O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º O artigo 113 da Lei Complementar nº 29, de 2010 passa a vigorar com a seguinte alteração:
“Art. 113 Ao servidor que for designado
para serviço, curso ou outra atividade fora do Município, em caráter eventual
ou transitório, serão concedidos, além do transporte, diárias para custeio das
despesas de alimentação, hospedagem e locomoção urbana.”
Art. 2º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
Cariacica, ES, 10 de junho de 2013.
GERALDO LUZIA DE OLIVEIRA
JUNIOR
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na
Prefeitura Municipal de Cariacica.