LEI Nº 5.529, DE 1º DE DEZEMBRO DE
2015.
DISPÕE SOBRE A
RESERVA DE ASSENTOS OFERECIDOS AO PÚBLICO PARA IDOSOS E PESSOAS COM DEFICIÊNCIA
NOS ESTABELECIMENTOS COMERCIAIS QUE ESPECIFICA NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE
CARIACICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE
CARIACICA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas
atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a
seguinte Lei:
Art.1º Os estabelecimentos comerciais, como Supermercados, Hipermercados,
Shopping Centers, Centros Comerciais ou assemelhados,
localizados no Município de Cariacica deverão reservar ao menos 10% (dez por
cento) dos assentos oferecidos ao público para idosos e pessoas com
deficiência.
Art. 2º A infração ao disposto nesta lei acarretará multa no valor de R$
2.000,00 (dois mil) reais e será aplicada em dobro em caso de reincidência.
Parágrafo único. O valor da multa de que trata o caput deste artigo será atualizado
anualmente pela variação do Índice de Preços ao Consumidor Amplo – IPCA, apurado
pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística – IBGE, acumulada no
exercício anterior, sendo que no caso de extinção desse índice será adotado
outro, criado por lei federal, que reflita e recomponha o Poder aquisitivo da
moeda.
Art.3º Os estabelecimentos comerciais em funcionamento da data do início de
vigência desta Lei deverão adequar-se às suas disposições, no prazo máximo de
90 (noventa) dias, contados da data de sua publicação.
Art.4º As multas aplicadas pelo não cumprimento desta lei serão repassadas a
Secretaria de Obras deste Município.
Art.5º O Poder Executivo regulamentará a presente Lei, no que couber, no prazo
de até 90 (noventa) dias, contados da sua regulamentação.
Art.6º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das
dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art.7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Cariacica-ES, 1º de dezembro de 2015.
GERALDO LUZIA DE OLIVEIRA
JUNIOR
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na
Prefeitura Municipal de Cariacica.