LEI Nº 5.530, DE 04 DE DEZEMBRO DE
2015.
O EXECUTIVO MUNICIPAL ESTÁ AUTORIZADO A “DISPOR
SOBRE A CRIAÇÃO DO PROGRAMA PAVIMENTAÇÃO E RECAPEAMENTO JÁ”, NO ÂMBITO DO
MUNICÍPIO DE CARIACICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA,
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições
legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica autorizado o
Executivo Municipal a instituir no Município de Cariacica o “Programa
Pavimentação e Recapeamento Já”.
Art. 2º O Programa Pavimentação
e Recapeamento já terá como objetivo fundamental a cooperação da população em
informar aos órgãos competentes acerca de pavimentação ou recapeamento em
locais sem asfalto ou deteriorados pelo uso ou tempo para determinado
revestimento definido.
Art. 3º O Programa Pavimentação
e Recapeamento Já, não tem prazo de extinção definido, devendo os órgãos
competentes responsáveis pela sua implementação e execução sempre utilizarem do
programa para junto com as Leis vigentes e o Orçamento Anual efetuarem obras no
Município.
Art. 4º (VETADO)
Art.5º (VETADO)
Art.6º As despesas decorrentes
desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas
se necessário.
Art.7º Esta Lei entra em vigor na
data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Cariacica-ES, 04 de dezembro de 2015.
GERALDO LUZIA DE OLIVEIRA
JUNIOR
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na
Prefeitura Municipal de Cariacica.